Primeiro de tudo, calcule os impostos
O primeiro passo, de acordo com a despachante, é se informar sobre as taxas que incidem sobre o produto que se quer importar e as eventuais restrições legais a que ele pode estar submetido no Brasil. Como importar produtos?
Para descobrir isso é preciso saber qual é o código da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul. Este código, conhecido internacionalmente como HSCode, é um número definido de acordo com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e foi adotado universalmente para facilitar a identificação dos produtos comercializados em todo o mundo.
“O NCM/HSCode é o número que deve ser solicitado ao fornecedor. Através dele, temos como identificar as alíquotas de impostos e tratamentos administrativos, bem como saber se o produto requer algum procedimento pré-embarque. Assim, evitamos multas de penalização ao importador quando o produto chegar ao Brasil”, esclarece a despachante.
As principais taxas que incidem sobre produtos importados no Brasil são o Imposto de Importação (II), que varia de acordo com a classificação da mercadoria; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujo valor varia de acordo com uma tabela pré-estabelecida; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia de acordo as alíquotas fixadas pelos estados brasileiros; o PIS, que é uma alíquota geral de 1,65%, mas que pode variar de acordo com o produto; e a COFINS, que tem um valor geral de 7,6% mas também pode variar de acordo com a mercadoria. Além dos impostos, o importador tem que estar preparado para pagar taxas extras como o adicional de frete (AFRMM), no caso de mercadoria importada por via marítima, que também exige pagamento de taxas portuárias, como capatazia e armazenagem.
fonte:https://www.terra.com.br/economia/vida-de-empresario/pequenas-empresas-investem-na-importacao-veja-como-fazer,b955ac26108d6410VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html
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